Cada país pertencente a União Europeia pode emitir duas moedas comemorativas por ano. Essas moedas têm as mesmas características e propriedades e o mesmo lado comum das moedas normais de € 2. O que as diferencia é o seu desenho comemorativo na face nacional. Apenas a denominação de € 2 pode ser usada para moedas comemorativas.
Elas têm curso legal em toda a área do euro. Isso significa que elas podem ser usadas - e devem ser aceitas - como qualquer outra moeda do euro.
A maioria dessas moedas comemora os aniversários de eventos históricos ou chama a atenção para os eventos atuais de importância histórica. A primeira moeda comemorativa de € 2 foi emitida pela Grécia para comemorar os Jogos Olímpicos de Atenas em 2004.
A concepção e emissão das moedas é da competência de cada país. O papel do BCE em relação às moedas comemorativas, mas também a todas as outras moedas, é aprovar os volumes máximos de moedas que cada país pode emitir.
Moedas emitidas em conjunto por todos os países do euro
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